02-11-2008, 10:13 AM
EDITORIAL
Como cidadão e condutor congratulo-me com a redução dos números de vitimas mortais e feridos nas estradas de Portugal. Embora, recentemente alguém tenha vindo a alertar para um facto que a contabilização das vítimas mortais não será efectuada da forma mais correcta.
Outra estatística que nunca é referida é dos incapacitados permanentes e os graus de deficiência dos identificados como feridos graves no acto do acidente.
Porém, não é este o assunto que traz ao Editorial a segurança rodoviária. Abordo este tema porque assisto, como todos os Portugueses, ao esforço das Polícias em fiscalizar condutores e formas de condução, aproveitando, e bem, para procurar outras “coisas” no decorrer dessas operações.
Todavia, existe um perigo na estrada tão “fácil” de apanhar como um automobilista alcoolizado e/ou sem seguro, mas que não o é trata-se da: sinalização das intervenções (obras) nas estradas.
Desde 1988 que existe Legislação sobre o assunto, nomeadamente o DR 33/88 de 12SET; revisto dez anos depois pelo DR 22-A/98, de 1OUT, tendo este algumas incorrecções este foi corrigido pelo DR nº 41/2002 de 20AGT.
O facto é que diariamente por todo o País se efectuam obras nas estradas, sem o mínimo respeito pela Lei, colocando em causa a segurança dos automobilistas e pedestres. A situação agrava-se quando essas intervenções têm a presença de Agentes da Autoridade. Infelizmente já assisti a sinais de aproximação que não cumprem, sequer, o Art.º 5 do Código da estrada que regula a utilização da sinalização em caso de avaria ou acidente automóvel. E a situação que despoletou este artigo, era um desses casos.
Porque não são multados os responsáveis pelas obras? Será que os Agentes da Autoridade, nomeadamente do trânsito, conhecem esta Legislação? Se sim, porque não a aplicam? Fico a aguardar que alguém responsável leia este texto e peça mais atenção aos seus Agentes.
Como cidadão e condutor congratulo-me com a redução dos números de vitimas mortais e feridos nas estradas de Portugal. Embora, recentemente alguém tenha vindo a alertar para um facto que a contabilização das vítimas mortais não será efectuada da forma mais correcta.
Outra estatística que nunca é referida é dos incapacitados permanentes e os graus de deficiência dos identificados como feridos graves no acto do acidente.
Porém, não é este o assunto que traz ao Editorial a segurança rodoviária. Abordo este tema porque assisto, como todos os Portugueses, ao esforço das Polícias em fiscalizar condutores e formas de condução, aproveitando, e bem, para procurar outras “coisas” no decorrer dessas operações.
Todavia, existe um perigo na estrada tão “fácil” de apanhar como um automobilista alcoolizado e/ou sem seguro, mas que não o é trata-se da: sinalização das intervenções (obras) nas estradas.
Desde 1988 que existe Legislação sobre o assunto, nomeadamente o DR 33/88 de 12SET; revisto dez anos depois pelo DR 22-A/98, de 1OUT, tendo este algumas incorrecções este foi corrigido pelo DR nº 41/2002 de 20AGT.
O facto é que diariamente por todo o País se efectuam obras nas estradas, sem o mínimo respeito pela Lei, colocando em causa a segurança dos automobilistas e pedestres. A situação agrava-se quando essas intervenções têm a presença de Agentes da Autoridade. Infelizmente já assisti a sinais de aproximação que não cumprem, sequer, o Art.º 5 do Código da estrada que regula a utilização da sinalização em caso de avaria ou acidente automóvel. E a situação que despoletou este artigo, era um desses casos.
Porque não são multados os responsáveis pelas obras? Será que os Agentes da Autoridade, nomeadamente do trânsito, conhecem esta Legislação? Se sim, porque não a aplicam? Fico a aguardar que alguém responsável leia este texto e peça mais atenção aos seus Agentes.