02-11-2008, 10:53 AM
Este Texto tem como autor o Vigilante Aeroportuário Vitor Sénico, profissional com 36 anos sendo que ocupa lugar no sector da segurança privada á mais de oito anos tendo passado por diversos serviços gerais enquadrados com a vigilância estática, os recursos humanos e a segurança aeroportuária.
Ocupa neste momento a função de segurança aeroportuária onde se encontra há mais de 3 anos.
Na actividade sindical desenvolvida tem sido isento de qualquer cor politica sendo que o principal objectivo é o da promoção de melhores condições de trabalho com a finalidade de melhorar a produção nas empresas.
Muito tem sido passado para a opinião pública sobre as condições de segurança nos aeroportos nacionais e internacionais.
No caso português penso seriamente que a preocupação dos passageiros os quais se deslocam em suas viagens para destinos nacionais e internacionais tem a ver com o clima de insegurança actual do País e com a falta de qualidade dos serviços aeroportuários. Outra situação deve-se às novas medidas de segurança dos aeroportos os quais, por motivos economicistas dos governos europeus e geradoras de lucros pouco claros, estão a fazer com que os passageiros tenham os nervos á “flor da pele”.
No entanto, apesar do clima de insegurança nós profissionais tentamos melhorar os nossos serviços propondo novas medidas as quais não sejam de fachada.
Os Agentes de Segurança Privada aeroportuária (ASP-AP) nos aeroportos nacionais estão muito mal preparados sendo que existem conjuntos de situações as quais podem seriamente violar a Constituição ou a Legislação penal em vigor, por parte dos ASP-AP e dos passageiros.
Um exemplo claro passa pela precária formação profissional dos ASP-AP é que não passa de um conjunto de requisitos mínimos legais que as empresas podem violar dizendo que cumprem os termos da lei.
Em determinadas empresas a formação profissional passa apenas por efectuar um sumário de como se chegou á actual legislação (Regulamento 2320/2003) da segurança da aviação civil onde pelo meio são esclarecidos um conjunto de convenções os quais em nada ajudam no desempenho das funções destes agentes.
É facultado um conjunto de dossiers aos ASP-AP onde se propõe que, no mais curto espaço de tempo que por norma não passa dos 2 dias, decorem uma matéria sensível onde está incluído o actual Regulamento 2320/2003 da união europeia.
A formação teórica nunca ultrapassa, por norma, os cinco dias e onde estão incluídas as provas finais referentes á história da aviação civil.
Durante este curto espaço de tempo não são desenvolvidas matérias as que passem por melhorar o desempenho dos ASP-AP na resolução de conflitos com os passageiros, ou até para as noções básicas de direitos constitucionais, assim como noções básicas do Código Penal e de Processo Penal.
No terreno, os ASP-AP ficam entregues a si próprios, cumprindo ordens as quais, na sua esmagadora maioria das vezes, para que não exista responsabilização à posteriori em caso de fiscalização pelas Autoridades competentes.
Cada ASP-AP tem de possuir um sentido de bom senso para poder resolver qualquer situação.
Devo dizer que por diversos motivos internos de determinadas empresas os ASP-AP são obrigados a efectuar procedimentos pouco claros os quais podem violar os Direitos, Liberdades e Garantias, expressas na Constituição.
Ainda assim se não cumprirem estas ordens incorrem em processos disciplinares ou em repreensões por escrito que raramente são baseadas em qualquer directiva interna (escrita) que conste nessas empresas.
Os ASP-AP são claramente pressionados para avançarem com acções as quais suscitam muitas dúvidas na sua aplicação.
Essas acções nunca de forma alguma podem ser fiscalizadas pois não existem documentos escritos que sejam facultados aos ASP-AP a fim de serem apuradas as responsabilidades dos intervenientes.
Os procedimentos, assim como a forma de resolução das situações, depende de pessoa para pessoa e onde o bom senso nunca é comum de Agente para Agente.
Não existe uma prática deontológica ou um Código de Ética do qual os ASP-AP se possam basear para, na ausência de procedimentos poderem trabalhar com dignidade e segurança.
Assim, qualquer um está entregue a si próprio pois se conseguir resolver situações sem nenhum conflito é felicitado com “uma palmadinha nas costas” mas se a situação “der para o torto” será reencaminhado para outro posto fora do aeroporto ou, na pior das situações, até despedido.
Não existe o cuidado de formar condignamente bons profissionais no sector. A maioria das empresas tem apenas interesses economicistas; logo não investe na formação e actualização dos conhecimentos dos ASP-AP que tem ao seu serviço.
As empresas vão indo a reboque do governo o qual tira daí as suas responsabilidades e acusa os sindicatos para a falta de regulamentos do sector devido a uma omissão de acordos com as organizações representativas do poder patronal.
Quanto á parte prático, nomeadamente a adaptação às máquinas de “Raio x”, é muito curto; o qual também nunca ultrapassa, em norma, os três ou quatro dias de formação.
Nesse tempo também se enquadram alguns testes práticos onde nos são mostradas imagens fictícias de objectos proibidos na aviação civil.
Essas imagens as quais as quais são usadas como treino dos agentes também não são de forma alguma reguladas pelas entidades fiscalizadoras (neste caso o INAC).
Afirmamos isto pois as mesmas imagens também são usadas, a quando da actividade efectiva dos agentes, como imagens fictícias para medir a atenção dos profissionais. Essas imagens por vezes não fazem qualquer sentido por não se enquadrarem no conjunto de Legislação em vigor para o sector aeroportuário que determina a legalidade, ou não, de determinado objecto.
Deve-se referir por exemplo o caso das algemas as quais são constantemente passadas como imagens de objectos proibidos e á luz da legislação nacional e europeia ser um objecto sem qualquer enquadramento penal.
Os tips ou pias (imagens fictícias utilizadas para medir a atenção dos agentes) são usados para que em determinada bagagem de qualquer passageiro possa aparecer um objecto proibido o qual possa suscitar dúvidas ao agente e este tenha de carregar num botão onde possa confirmar a veracidade da imagem sabendo assim se pertence ou não á bagagem desse passageiro.
A não detecção destas imagens implica que após um determinado número de falhas que os agentes sejam obrigados a repetir a formação do equipamento de “Raio x” e no caso da sua não aprovação ficarem impossibilitados de exercer esta profissão.
Devo referir que muitas dessas imagens são imperceptíveis sendo que as empresas que exploram o mercado de aparelhos de “Raio X” aplicam imagens que aos olhos de qualquer pessoa não fazem qualquer sentido como por exemplo quadrados ou bolas as quais são classificados como componentes de bombas.
Uma vez que os profissionais de segurança privada não têm qualquer noção de como se constrói uma bomba não serão estas imagens catalogadas para nos obrigarem a desistir desta profissão, ou até mudar de postos contra a nossa vontade?
Falando em direitos constitucionais e penais verifique-se mais á frente situações as quais obrigam ao esclarecimento dos profissionais e que podem constrangedoras para os agentes.
Como exemplo apresentamos esta situação:
Um Juiz tenta entrar numa área restrita de um dos aeroportos nacionais e é barrado por um Agente de Segurança Privada que alega que o mesmo não tendo qualquer cartão com o nível de segurança exigido pela autoridade aeronáutica (INAC) não pode aceder aquele local.
O Juiz pertencendo a um Órgão de Soberania dá voz de prisão ao agente de segurança privada opor a uma entidade que espelha a independência e soberania Portuguesa.
Sendo que o agente de segurança privada se baseia no regulamento 2320/2003 da União Europeia gostaria de saber em que é que ficamos?
Nunca ninguém nos soube responder a esta pergunta sendo que muitos agentes da P.S.P. compreendendo a nossa situação nos vão respondendo que se um juiz os obrigar a efectuar a detenção de um agente de segurança privada que são obrigados a cumprir tal ordem.
Uma situação a qual também achamos caricata é que na ausência de um agente da P.S.P. e se um passageiro resolver entrar a correr pelos pórticos de "raio x" em direcção ao interior do aeroporto por estar-mos abrangidos pela lei civil, não estando previsto o uso da força sob pena do agente ser acusado de sequestro ou agressão devido a não estar prevista a detenção pelo uso da força e consequente entrega ás autoridades.
Assim e ainda referente a estas situações os agentes de segurança privada aeroportuária reclamam a qualificação profissionais desse estatuto o qual ainda não foi atendido por parte das entidades governamentais.
Para um melhor funcionamento da actividade de segurança aeroportuária entendemos que o governo deve promover melhor qualidade dos serviços privados de segurança e de aplicar medidas as quais obriguem empresas e profissionais a cumprirem escrupulosamente as directivas Europeias.
Pedimos que elevem esta actividade a agentes de segurança privada aeroportuária, sendo que exigimos uma lei orgânica e deontológica especifica assim como licença de uso e porte de armas não letais.
O facto existir uma duplicação de funções com outras autoridades estatais causa por vezes incidentes os quais poderiam ser evitáveis se o comando partisse apenas de um único local, deixando assim e apenas aos agentes de segurança publica uma autoridade fiscalizadora e reguladora deste sector.
Deixo por fim um abraço a todos os profissionais deste sector o qual apelo que se organizem no sentido de dignificarem esta profissão.
Atenciosamente
Vitor Sénico
Ocupa neste momento a função de segurança aeroportuária onde se encontra há mais de 3 anos.
Na actividade sindical desenvolvida tem sido isento de qualquer cor politica sendo que o principal objectivo é o da promoção de melhores condições de trabalho com a finalidade de melhorar a produção nas empresas.
Muito tem sido passado para a opinião pública sobre as condições de segurança nos aeroportos nacionais e internacionais.
No caso português penso seriamente que a preocupação dos passageiros os quais se deslocam em suas viagens para destinos nacionais e internacionais tem a ver com o clima de insegurança actual do País e com a falta de qualidade dos serviços aeroportuários. Outra situação deve-se às novas medidas de segurança dos aeroportos os quais, por motivos economicistas dos governos europeus e geradoras de lucros pouco claros, estão a fazer com que os passageiros tenham os nervos á “flor da pele”.
No entanto, apesar do clima de insegurança nós profissionais tentamos melhorar os nossos serviços propondo novas medidas as quais não sejam de fachada.
Os Agentes de Segurança Privada aeroportuária (ASP-AP) nos aeroportos nacionais estão muito mal preparados sendo que existem conjuntos de situações as quais podem seriamente violar a Constituição ou a Legislação penal em vigor, por parte dos ASP-AP e dos passageiros.
Um exemplo claro passa pela precária formação profissional dos ASP-AP é que não passa de um conjunto de requisitos mínimos legais que as empresas podem violar dizendo que cumprem os termos da lei.
Em determinadas empresas a formação profissional passa apenas por efectuar um sumário de como se chegou á actual legislação (Regulamento 2320/2003) da segurança da aviação civil onde pelo meio são esclarecidos um conjunto de convenções os quais em nada ajudam no desempenho das funções destes agentes.
É facultado um conjunto de dossiers aos ASP-AP onde se propõe que, no mais curto espaço de tempo que por norma não passa dos 2 dias, decorem uma matéria sensível onde está incluído o actual Regulamento 2320/2003 da união europeia.
A formação teórica nunca ultrapassa, por norma, os cinco dias e onde estão incluídas as provas finais referentes á história da aviação civil.
Durante este curto espaço de tempo não são desenvolvidas matérias as que passem por melhorar o desempenho dos ASP-AP na resolução de conflitos com os passageiros, ou até para as noções básicas de direitos constitucionais, assim como noções básicas do Código Penal e de Processo Penal.
No terreno, os ASP-AP ficam entregues a si próprios, cumprindo ordens as quais, na sua esmagadora maioria das vezes, para que não exista responsabilização à posteriori em caso de fiscalização pelas Autoridades competentes.
Cada ASP-AP tem de possuir um sentido de bom senso para poder resolver qualquer situação.
Devo dizer que por diversos motivos internos de determinadas empresas os ASP-AP são obrigados a efectuar procedimentos pouco claros os quais podem violar os Direitos, Liberdades e Garantias, expressas na Constituição.
Ainda assim se não cumprirem estas ordens incorrem em processos disciplinares ou em repreensões por escrito que raramente são baseadas em qualquer directiva interna (escrita) que conste nessas empresas.
Os ASP-AP são claramente pressionados para avançarem com acções as quais suscitam muitas dúvidas na sua aplicação.
Essas acções nunca de forma alguma podem ser fiscalizadas pois não existem documentos escritos que sejam facultados aos ASP-AP a fim de serem apuradas as responsabilidades dos intervenientes.
Os procedimentos, assim como a forma de resolução das situações, depende de pessoa para pessoa e onde o bom senso nunca é comum de Agente para Agente.
Não existe uma prática deontológica ou um Código de Ética do qual os ASP-AP se possam basear para, na ausência de procedimentos poderem trabalhar com dignidade e segurança.
Assim, qualquer um está entregue a si próprio pois se conseguir resolver situações sem nenhum conflito é felicitado com “uma palmadinha nas costas” mas se a situação “der para o torto” será reencaminhado para outro posto fora do aeroporto ou, na pior das situações, até despedido.
Não existe o cuidado de formar condignamente bons profissionais no sector. A maioria das empresas tem apenas interesses economicistas; logo não investe na formação e actualização dos conhecimentos dos ASP-AP que tem ao seu serviço.
As empresas vão indo a reboque do governo o qual tira daí as suas responsabilidades e acusa os sindicatos para a falta de regulamentos do sector devido a uma omissão de acordos com as organizações representativas do poder patronal.
Quanto á parte prático, nomeadamente a adaptação às máquinas de “Raio x”, é muito curto; o qual também nunca ultrapassa, em norma, os três ou quatro dias de formação.
Nesse tempo também se enquadram alguns testes práticos onde nos são mostradas imagens fictícias de objectos proibidos na aviação civil.
Essas imagens as quais as quais são usadas como treino dos agentes também não são de forma alguma reguladas pelas entidades fiscalizadoras (neste caso o INAC).
Afirmamos isto pois as mesmas imagens também são usadas, a quando da actividade efectiva dos agentes, como imagens fictícias para medir a atenção dos profissionais. Essas imagens por vezes não fazem qualquer sentido por não se enquadrarem no conjunto de Legislação em vigor para o sector aeroportuário que determina a legalidade, ou não, de determinado objecto.
Deve-se referir por exemplo o caso das algemas as quais são constantemente passadas como imagens de objectos proibidos e á luz da legislação nacional e europeia ser um objecto sem qualquer enquadramento penal.
Os tips ou pias (imagens fictícias utilizadas para medir a atenção dos agentes) são usados para que em determinada bagagem de qualquer passageiro possa aparecer um objecto proibido o qual possa suscitar dúvidas ao agente e este tenha de carregar num botão onde possa confirmar a veracidade da imagem sabendo assim se pertence ou não á bagagem desse passageiro.
A não detecção destas imagens implica que após um determinado número de falhas que os agentes sejam obrigados a repetir a formação do equipamento de “Raio x” e no caso da sua não aprovação ficarem impossibilitados de exercer esta profissão.
Devo referir que muitas dessas imagens são imperceptíveis sendo que as empresas que exploram o mercado de aparelhos de “Raio X” aplicam imagens que aos olhos de qualquer pessoa não fazem qualquer sentido como por exemplo quadrados ou bolas as quais são classificados como componentes de bombas.
Uma vez que os profissionais de segurança privada não têm qualquer noção de como se constrói uma bomba não serão estas imagens catalogadas para nos obrigarem a desistir desta profissão, ou até mudar de postos contra a nossa vontade?
Falando em direitos constitucionais e penais verifique-se mais á frente situações as quais obrigam ao esclarecimento dos profissionais e que podem constrangedoras para os agentes.
Como exemplo apresentamos esta situação:
Um Juiz tenta entrar numa área restrita de um dos aeroportos nacionais e é barrado por um Agente de Segurança Privada que alega que o mesmo não tendo qualquer cartão com o nível de segurança exigido pela autoridade aeronáutica (INAC) não pode aceder aquele local.
O Juiz pertencendo a um Órgão de Soberania dá voz de prisão ao agente de segurança privada opor a uma entidade que espelha a independência e soberania Portuguesa.
Sendo que o agente de segurança privada se baseia no regulamento 2320/2003 da União Europeia gostaria de saber em que é que ficamos?
Nunca ninguém nos soube responder a esta pergunta sendo que muitos agentes da P.S.P. compreendendo a nossa situação nos vão respondendo que se um juiz os obrigar a efectuar a detenção de um agente de segurança privada que são obrigados a cumprir tal ordem.
Uma situação a qual também achamos caricata é que na ausência de um agente da P.S.P. e se um passageiro resolver entrar a correr pelos pórticos de "raio x" em direcção ao interior do aeroporto por estar-mos abrangidos pela lei civil, não estando previsto o uso da força sob pena do agente ser acusado de sequestro ou agressão devido a não estar prevista a detenção pelo uso da força e consequente entrega ás autoridades.
Assim e ainda referente a estas situações os agentes de segurança privada aeroportuária reclamam a qualificação profissionais desse estatuto o qual ainda não foi atendido por parte das entidades governamentais.
Para um melhor funcionamento da actividade de segurança aeroportuária entendemos que o governo deve promover melhor qualidade dos serviços privados de segurança e de aplicar medidas as quais obriguem empresas e profissionais a cumprirem escrupulosamente as directivas Europeias.
Pedimos que elevem esta actividade a agentes de segurança privada aeroportuária, sendo que exigimos uma lei orgânica e deontológica especifica assim como licença de uso e porte de armas não letais.
O facto existir uma duplicação de funções com outras autoridades estatais causa por vezes incidentes os quais poderiam ser evitáveis se o comando partisse apenas de um único local, deixando assim e apenas aos agentes de segurança publica uma autoridade fiscalizadora e reguladora deste sector.
Deixo por fim um abraço a todos os profissionais deste sector o qual apelo que se organizem no sentido de dignificarem esta profissão.
Atenciosamente
Vitor Sénico