Versão Completa: FIRE 5 - Força de Intervenção Rápida a 5
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Sobre a vertente de protecção civil, e contribuindo com alguma informação sobre esta área para o teu forum, informo que vai realizar-se em 28 e 29 de Janeiro uma reunião do FIRE 5 (Força de Intervenção Rápida a 5) preparatória do exercício PROCIV V a realizar em Portugal, em principio em Maio. O FIRE 5 é uma força de resposta rápida, no âmbito da protecção civil, sob a égide da União Europeia, composta por elementos designados de 5 países, a saber: Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia.

A actualmente designada FIRE 5 teve a sua origem em 2006 e começou por envolver apenas quatro países (Espanha, França e Itália e Portugal), um pouco devido aos problemas com incêndios florestais que todos partilhavam. Nessa fase, a sua designação ainda era FIRE 4 e tinha como objectivo avançar para uma força de intervenção, mais operacional, tendo sido formalmente anunciada aos restantes países da União Europeia, na reunião de Directores-Gerais de Protecção Civil da EU, em Maio de 2006. Em 2007, depois dos incêndios florestais que assolaram a Grécia, aquele país decidiu também juntar-se formalmente à FIRE 4, adesão esta que foi formalizada no passado mês de Fevereiro de 2008, em Roma, passando esta iniciativa a designar-se FIRE 5.

Foram acordados uma série de pressupostos para o funcionamento desta nova “força”, dos quais se destacam: Cooperação reforçada na área da protecção civil entre os países colaboradores do FIRE 5; Activação de recursos nacionais segundo as regras utilizadas pelo MIC; Possibilidade de activação independente mesmo quando não fosse o MIC a realizá-lo; Rotatividade semestral na presidência da FIRE 5;
José Bragança
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