10-10-2007, 05:20 PM
A recente leitura de uma entrevista do Dr. Luís Silveira, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), deu-me o mote para este texto. No diálogo era debatida, ainda que de forma superficial, a utilização dos sistemas de Circuito Fechado de Tele-Vigilância (CFTV).
Este é, decerto, o sistema de segurança mais conhecido e debatido de todos os que podem compor um Modelo de Segurança. A razão de tal importância está associada ao facto de se tratar de um sistema com a capacidade de violar a privacidade das pessoas. Assim, todos os cidadãos têm uma opinião formada quanto à utilização, ou não, destes sistemas.
Um facto é que a Legislação em vigor é muito rigorosa no que respeita à montagem e monitorização do CFTV e também quanto à preservação da imagem das pessoas. Porém – como é vulgar em Portugal – a fiscalização é deficiente. O senso comum diz-nos que uma Legislação rigorosa associada a uma deficiente fiscalização redundam na proliferação de ilegalidades e este caso não foge à regra.
Estou convicto de que mais de 90% dos sistemas de videovigilância instalados no País, não estão legais. Essa ilegalidade pode advir, de diversos factores dos quais apontamos: a ausência de autorização para a instalação ou uma montagem desadequada em relação ao que foi previamente autorizado.
Este sentimento de ilegalidade, relacionado com outros factores, conduz à descredibilização do CFTV junto da opinião pública; essas reservas estão associadas a um conjunto de causas das quais destacamos:
- Quando alguém é vitima de um crime num local onde está instalado um sistema desta natureza, uma das questões colocadas, no imediato, é: então não viram, ou não podem ver, nas câmaras? Infelizmente, na maioria dos casos a resposta é negativa.
- Prevalece também o receio da divulgação das imagens recolhidas pelo CFTV, é vulgar encontrarem-se na Internet imagens recolhidas por sistemas deste tipo. Neste caso trata-se de um crime que pode e deve ser punido. Contudo, existem situações que me deixam intrigado como os casos em que as imagens são apresentadas pelas televisões. Quem lhas forneceu? Ao abrigo de que Legislação e/ou ordem Judicial? Quantos Autos já foram levantados contra esta ilegalidade? Quantas multas já pagaram as televisões?
Apesar de todas as reservas, os Técnicos e Especialistas de segurança defendem o sistema de CFTV convictos de que este é um importante componente de um Modelo de Segurança.
Para usarmos de franqueza nesta matéria, somos forçados a concluir que a monitorização, por meios humanos e em tempo real, de sistemas de CFTV, é pouco eficaz. O que acontece, na maioria dos casos, é que a eficácia destes sistemas é atestada à posteriori, no decorrer da investigação da prática de um acto ilícito.
Todavia, esta tendência está a ser alterada devido aos resultados que se obtêm quando se associa um sistema de videovigilância a um programa informático adequado. Esta associação permite a programação do sistema para efectuar p.e.:
- Detecção de intrusão e/ou evasão por associação e/ou composição da imagem;
- Controlo de acessos através do recurso a BD de fotos e/ou outras características pessoais;
- Efectuar detecção de incêndios urbanos e florestais.
A intervenção informática na monitorização do sistema aumenta a sua eficácia e torna possível um procedimento, não só reactivo, mas também proactivo.
Por tudo isto, analisados os prós e contras, ainda que a minha opinião possa parecer tendenciosa, estou convicto que quando correctamente utilizado, o CFTV é um sistema muito válido num Modelo de Segurança.
Este é, decerto, o sistema de segurança mais conhecido e debatido de todos os que podem compor um Modelo de Segurança. A razão de tal importância está associada ao facto de se tratar de um sistema com a capacidade de violar a privacidade das pessoas. Assim, todos os cidadãos têm uma opinião formada quanto à utilização, ou não, destes sistemas.
Um facto é que a Legislação em vigor é muito rigorosa no que respeita à montagem e monitorização do CFTV e também quanto à preservação da imagem das pessoas. Porém – como é vulgar em Portugal – a fiscalização é deficiente. O senso comum diz-nos que uma Legislação rigorosa associada a uma deficiente fiscalização redundam na proliferação de ilegalidades e este caso não foge à regra.
Estou convicto de que mais de 90% dos sistemas de videovigilância instalados no País, não estão legais. Essa ilegalidade pode advir, de diversos factores dos quais apontamos: a ausência de autorização para a instalação ou uma montagem desadequada em relação ao que foi previamente autorizado.
Este sentimento de ilegalidade, relacionado com outros factores, conduz à descredibilização do CFTV junto da opinião pública; essas reservas estão associadas a um conjunto de causas das quais destacamos:
- Quando alguém é vitima de um crime num local onde está instalado um sistema desta natureza, uma das questões colocadas, no imediato, é: então não viram, ou não podem ver, nas câmaras? Infelizmente, na maioria dos casos a resposta é negativa.
- Prevalece também o receio da divulgação das imagens recolhidas pelo CFTV, é vulgar encontrarem-se na Internet imagens recolhidas por sistemas deste tipo. Neste caso trata-se de um crime que pode e deve ser punido. Contudo, existem situações que me deixam intrigado como os casos em que as imagens são apresentadas pelas televisões. Quem lhas forneceu? Ao abrigo de que Legislação e/ou ordem Judicial? Quantos Autos já foram levantados contra esta ilegalidade? Quantas multas já pagaram as televisões?
Apesar de todas as reservas, os Técnicos e Especialistas de segurança defendem o sistema de CFTV convictos de que este é um importante componente de um Modelo de Segurança.
Para usarmos de franqueza nesta matéria, somos forçados a concluir que a monitorização, por meios humanos e em tempo real, de sistemas de CFTV, é pouco eficaz. O que acontece, na maioria dos casos, é que a eficácia destes sistemas é atestada à posteriori, no decorrer da investigação da prática de um acto ilícito.
Todavia, esta tendência está a ser alterada devido aos resultados que se obtêm quando se associa um sistema de videovigilância a um programa informático adequado. Esta associação permite a programação do sistema para efectuar p.e.:
- Detecção de intrusão e/ou evasão por associação e/ou composição da imagem;
- Controlo de acessos através do recurso a BD de fotos e/ou outras características pessoais;
- Efectuar detecção de incêndios urbanos e florestais.
A intervenção informática na monitorização do sistema aumenta a sua eficácia e torna possível um procedimento, não só reactivo, mas também proactivo.
Por tudo isto, analisados os prós e contras, ainda que a minha opinião possa parecer tendenciosa, estou convicto que quando correctamente utilizado, o CFTV é um sistema muito válido num Modelo de Segurança.