COMO PODE SER POSSIVEL FAZER A DENUNÇIA DE ESCALAS DE SERVIÇO PARALELAS AQUELAS QUE SÃO REGISTADAS E OFICIALIZADAS PELO MAI SE DEPOIS NÃO HA UMA FISCALIZAÇÃO ATEMPADA DE MANEIRA A APANHAR EM FLAGRANTE A ENTIDADE INFRACTORA?
COM É POSSIVEL QUE PARA FAZER ESSA MESMA DENUNÇIA O TRABLHADOR SE TENHA QUE IDENTIFICAR E CARICATO APRESENTAR TESTEMUNHAS DO QUE ESTA A DENUNCIAR?
É POSSIVEL E MUITO...
TODOS FICAM A GANHAR....
PRA DEBATE
Meu Caro C.Silva
Começo por agradecer as suas inscrição e colaboração. A questão que coloca é de âmbito Sindical. Essas questões poderão sempre ser colocada aos Sindicatos e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social.
A criação deste fórum, e a sua dinamização, têm um objectivo diferente. Pretendemos debater questões relacionadas com a Segurança em geral e não relações laborais em particular. É certo que o excesso de horas de um Agente de Vigilância constitui um factor de Insegurança, porém o caso concreto que apresenta é para debater em sede própria como já anteriormente descrevemos. Onde pode obter algumas respostas às questões que coloca, é no seguinte fórum:
http://www.vigilancia.com.pt/.
Com todo o respeito que nos merece o movimento Sindical e as causas que lhe estão associadas (sendo que a Segurança Privada é muito deficitária nessa área) não pretendemos transformar o nosso fórum em espaço desse tipo de debates. A Segurança em Portugal necessita de um debate mais profundo e alargado que tão só o relacionamento laboral entre empregadores e empregados.
As empresas são feitas pelas pessoas, logo, as empresas são aquilo que as pessoas quiserem. Sem pretender alongar-me nesta questão, lembro-o que existem casos em que são os próprios Agentes de Segurança Privada a exigir prestar serviço em postos com escalas a 12H.