12-12-2007, 11:02 PM
As novas realidades sociais impõem às empresas e comunidades a organização da sua segurança. A organização conduz à necessidade de “Gerir a Segurança”. A Gestão de Segurança, para que seja eficaz deverá ser efectuada por Técnicos e/ou Especialistas do sector. É sobre essa temática que temos vindo a reflectir em artigos anteriores, fazemos no presente e faremos nos próximos.
Nós e honrosos Convidados desta página já aqui deixámos alguns princípios que devem ser respeitados na contratação de serviços externos para a Segurança, sejam para a Componente Humana do Modelo de Segurança sejam para a instalação e manutenção da Componente Técnica.
A relação Contratado/Contratante, quando nos referimos a prestação de serviço de segurança, reveste-se de algum antagonismo porque: as empresas contratadas para prestar os serviços de Segurança estão focalizadas no lucro e quem os contrata, fá-lo no pressuposto de, pelo menor preço, garantir a respectiva segurança. Os Gestores da Segurança têm, na gestão deste antagonismo, a tarefa mais difícil da sua actividade.
Quando reflectimos sobre esta matéria, ocorre-nos em primeiro lugar, a contratação da Componente Humana, porém, tão ou mais importante é a contratação das empresas para a assistência técnica dos restantes Componentes do Modelo de Segurança.
Manter todos os Componentes de um MS em pleno funcionamento é, senão, uma missão impossível, uma missão muito difícil.
As Empresas e os Técnicos de Sistemas de Segurança
Para além do já descrito antagonismo de objectivos, a dificuldade na contratação de empresas de assistência, com nível técnico suficiente advém de outros factores, dos quais destacamos:
A deficiente organização logístico/operacional das empresas contratadas. É vulgar constatar-se uma acentuada diferença, para pior, entre os níveis de serviço acordados e os praticados. As alternativas são reduzidas, assim, as empresas que não cumprem os níveis de serviço são “absolvidas” pela aplicação da “Lei do mal menor”. Em alguns casos, vêem inclusivamente aumentados os seus contratos em quantidade e valores.
A dificuldade em encontrar técnicos qualificados e especializados em sistemas de segurança. Esta actividade específica, necessita que os técnicos sejam mais que simples técnicos de electrónica ou informática, precisam de ser: “Técnicos de Sistemas de Segurança”. Um “Técnico de Sistemas de Segurança”, para além da componente técnico/informática deverá dispor de conhecimentos sobre a Organização da Segurança, Modelos de Segurança e também sobre a história e objectivos das empresas para as quais prestam serviço. Devem-lhe ser transmitidos, de forma enfática, determinados princípios como a necessidade da aplicação do sigilo profissional e da salvaguarda da informação quanto à sua actividade profissional;
Os Sistemas de Segurança
Preservar o funcionamento dos sistemas que compõem um Modelo de Segurança é tão importante quanto a sua selecção ou instalação inicial. Como na maior parte dos casos a manutenção é efectuada em regime de outsourcing, compete ao “Gestor da Segurança” fazer cumprir os níveis de serviço contratualizados com os prestadores de serviços, assegurando assim o normal funcionamento dos sistemas,
O funcionamento dos sistemas de segurança é garantido por:
- Operações de manutenção preventiva que, por princípio, devem ocorrer fora do horário normal de funcionamento das instalações e efectuadas de acordo com o planeamento descrito no Manual de Segurança e nos Planos de Emergência;
ou
- Por intervenções correctivas, mais dispendiosas e nem sempre possíveis de programar com as necessidades do contratante.
A ausência ou deficiente manutenção preventiva aumenta exponencialmente a probabilidade de avarias e, consequentemente, a necessidade de mais intervenções correctivas. As constantes avarias tendem a descredibilizar o sistema podendo, no limite, colocar em causa todo o Modelo de Segurança.
A frequente avaria de um sistema de segurança pode conduzir à colocação em causa, por parte dos habituais utilizadores, da sua necessidade. Nada mais lesivo para o crédito de um sistema de segurança que a sua frequente inactividade por avaria.
Ainda que na maioria dos casos um sistema de segurança avariado, dependendo da sua função, possa ser substituído, com o recurso a meios Humanos ou a equipamentos portáteis, se as avarias forem constantes o próprio Dono da Empresa/Organização pode colocar em causa as escolhas do Técnico de Segurança no que respeita à selecção da empresa contratada para efectuar as intervenções de manutenção.
Conclusão
Muitas avarias podem ser evitadas com uma correcta selecção da empresa parceira para a manutenção dos sistemas de segurança.
De entre outros, um Caderno de Encargos para a contratação da empresa de manutenção dos sistemas de segurança, deve conter bem explícitos os seguintes pontos:
- Os níveis de serviço e as responsabilidades e penalidades para o seu incumprimento;
- A credenciação e formação necessárias dos Técnicos de Sistemas de Segurança;
- A qualidade dos materiais utilizados na substituição dos deteriorados e/ou avariados;
- Os horários preferenciais para efectuar as intervenções técnicas;
Um sistema de Segurança não deveria avariar nunca, mas como essa é uma condição impossível, compete ao Gestor da Segurança, empresa contratada e aos seus técnicos de sistemas de segurança reduzir ao mínimo o tempo e efeito da paragem.
Nós e honrosos Convidados desta página já aqui deixámos alguns princípios que devem ser respeitados na contratação de serviços externos para a Segurança, sejam para a Componente Humana do Modelo de Segurança sejam para a instalação e manutenção da Componente Técnica.
A relação Contratado/Contratante, quando nos referimos a prestação de serviço de segurança, reveste-se de algum antagonismo porque: as empresas contratadas para prestar os serviços de Segurança estão focalizadas no lucro e quem os contrata, fá-lo no pressuposto de, pelo menor preço, garantir a respectiva segurança. Os Gestores da Segurança têm, na gestão deste antagonismo, a tarefa mais difícil da sua actividade.
Quando reflectimos sobre esta matéria, ocorre-nos em primeiro lugar, a contratação da Componente Humana, porém, tão ou mais importante é a contratação das empresas para a assistência técnica dos restantes Componentes do Modelo de Segurança.
Manter todos os Componentes de um MS em pleno funcionamento é, senão, uma missão impossível, uma missão muito difícil.
As Empresas e os Técnicos de Sistemas de Segurança
Para além do já descrito antagonismo de objectivos, a dificuldade na contratação de empresas de assistência, com nível técnico suficiente advém de outros factores, dos quais destacamos:
A deficiente organização logístico/operacional das empresas contratadas. É vulgar constatar-se uma acentuada diferença, para pior, entre os níveis de serviço acordados e os praticados. As alternativas são reduzidas, assim, as empresas que não cumprem os níveis de serviço são “absolvidas” pela aplicação da “Lei do mal menor”. Em alguns casos, vêem inclusivamente aumentados os seus contratos em quantidade e valores.
A dificuldade em encontrar técnicos qualificados e especializados em sistemas de segurança. Esta actividade específica, necessita que os técnicos sejam mais que simples técnicos de electrónica ou informática, precisam de ser: “Técnicos de Sistemas de Segurança”. Um “Técnico de Sistemas de Segurança”, para além da componente técnico/informática deverá dispor de conhecimentos sobre a Organização da Segurança, Modelos de Segurança e também sobre a história e objectivos das empresas para as quais prestam serviço. Devem-lhe ser transmitidos, de forma enfática, determinados princípios como a necessidade da aplicação do sigilo profissional e da salvaguarda da informação quanto à sua actividade profissional;
Os Sistemas de Segurança
Preservar o funcionamento dos sistemas que compõem um Modelo de Segurança é tão importante quanto a sua selecção ou instalação inicial. Como na maior parte dos casos a manutenção é efectuada em regime de outsourcing, compete ao “Gestor da Segurança” fazer cumprir os níveis de serviço contratualizados com os prestadores de serviços, assegurando assim o normal funcionamento dos sistemas,
O funcionamento dos sistemas de segurança é garantido por:
- Operações de manutenção preventiva que, por princípio, devem ocorrer fora do horário normal de funcionamento das instalações e efectuadas de acordo com o planeamento descrito no Manual de Segurança e nos Planos de Emergência;
ou
- Por intervenções correctivas, mais dispendiosas e nem sempre possíveis de programar com as necessidades do contratante.
A ausência ou deficiente manutenção preventiva aumenta exponencialmente a probabilidade de avarias e, consequentemente, a necessidade de mais intervenções correctivas. As constantes avarias tendem a descredibilizar o sistema podendo, no limite, colocar em causa todo o Modelo de Segurança.
A frequente avaria de um sistema de segurança pode conduzir à colocação em causa, por parte dos habituais utilizadores, da sua necessidade. Nada mais lesivo para o crédito de um sistema de segurança que a sua frequente inactividade por avaria.
Ainda que na maioria dos casos um sistema de segurança avariado, dependendo da sua função, possa ser substituído, com o recurso a meios Humanos ou a equipamentos portáteis, se as avarias forem constantes o próprio Dono da Empresa/Organização pode colocar em causa as escolhas do Técnico de Segurança no que respeita à selecção da empresa contratada para efectuar as intervenções de manutenção.
Conclusão
Muitas avarias podem ser evitadas com uma correcta selecção da empresa parceira para a manutenção dos sistemas de segurança.
De entre outros, um Caderno de Encargos para a contratação da empresa de manutenção dos sistemas de segurança, deve conter bem explícitos os seguintes pontos:
- Os níveis de serviço e as responsabilidades e penalidades para o seu incumprimento;
- A credenciação e formação necessárias dos Técnicos de Sistemas de Segurança;
- A qualidade dos materiais utilizados na substituição dos deteriorados e/ou avariados;
- Os horários preferenciais para efectuar as intervenções técnicas;
Um sistema de Segurança não deveria avariar nunca, mas como essa é uma condição impossível, compete ao Gestor da Segurança, empresa contratada e aos seus técnicos de sistemas de segurança reduzir ao mínimo o tempo e efeito da paragem.