17-01-2008, 03:10 PM
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Na sequência do texto publicado em Dezembro, este mês, vamos focalizar-nos em mais contratações de serviços, em regime de outsourcing, que interagem ou interferem com a “Gestão da Segurança”. No caso, as contratações de prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva das instalações como os de ar condicionado, electricidade, canalização, serralharia, etc..
A exemplo dos técnicos/especialistas da manutenção dos sistemas de segurança, os vulgarmente designados de “técnicos/especialistas de manutenção” também devem dispor da formação técnica adequada para desempenhar as suas funções. A par dessa formação técnica é muito importante que os descritos técnicos/especialistas disponham de formação na área de Segurança.
Por princípio e obrigação das Companhias de Seguros, as empresas que prestam serviços de manutenção, têm a preocupação de transmitir aos seus empregados princípios de Higiene e Segurança no Trabalho. A referida formação tem como objectivo reduzir o número de acidentes de trabalho (um enorme flagelo em Portugal), mas nem sempre, os currículos adoptados são os mais adequados e/ou a formação é ministrada por elementos habilitados.
A descrita formação, por norma, versa pouco mais do que a utilização de equipamentos ou sistemas de protecção individual. Por essa razão afigurasse-nos insuficiente quando o técnico vai desempenhar funções em instalações de grandes dimensões e com áreas de actividade muito específicas como por exemplo:
- Um técnico/especialista de manutenção de ar condicionado que vá desempenhar as suas funções numa fábrica de produtos alimentares deve ter uma formação de segurança diferente daquela que possui o que vai exercer a sua actividade num escritório.
Por regra, as empresas contratadas não têm o cuidado de adequar a formação de segurança dos seus elementos de acordo com a actividade empresarial dos clientes. Como resultado, alguns incidentes/acidentes ocorrem por falta de formação de segurança aos técnicos/especialistas, adequada à envolvente onde desempenham as suas funções.
Na medida em que o Departamento de Segurança da empresa contratante tem a responsabilidade da gestão de um incidente/acidente que ocorra por escassez de formação, também deverá ser da sua competência ratificar a formação ministrada pela empresa contratada aos seus empregados.
Caso se conclua que a formação de segurança dos técnicos/especialistas é insuficiente para desempenhar as suas funções num determinado local, a sua actividade deve ser suspensa e ser-lhes ministrada formação adequada. Nestes casos, é normal ocorrerem problemas de ordem logística e financeira nem sempre fáceis de ultrapassar.
Existem algumas formas de resolver antecipadamente estas dificuldades e simultaneamente reduzir o nível de responsabilidade da empresa contratadora. Uma dessas formas é que todas as condições e medidas de segurança, inclusive a “paragem/suspensão de trabalhos” sejam negociadas ao nível do “Caderno de Encargos” que sustenta o concurso ou, em caso de ajuste directo, constarem do Contrato.
O quadro seguinte apresenta, na óptica da empresa contratante, algumas das soluções possíveis e as respectivas vantagens e desvantagens:
Quadro I
Solução Vantagens Desvantagens
Exigir à empresa contratada que os seus técnicos/especialistas possuam a formação de segurança necessária para desempenhar funções em todo tipo de instalações e espaços. - Não consome recursos da empresa em formação;
- Não tem custos directos. - Perde o controlo da formação ministrada.
Partilhar com a empresa contratada responsabilidade e custos na formação de segurança. - Vincula ambas as empresas. - Nem sempre é fácil contabilizar e compatibilizar, respectivamente, valores e datas
Responsabilizar, em exclusivo, a empresa contratada pela ocorrência de qualquer incidente/acidente de segurança. - Não consome recursos da empresa em formação;
- Não tem custos directos. - Em caso da ocorrência de incidente/acidente de segurança, será difícil apurar responsabilidades. É quase certo que a disputa acabará em tribunal com custos incalculáveis em tempo e dinheiro.
A empresa contratante assumir a responsabilidade da formação, dividindo os custos com a empresa contratada. A empresa contratante assumir a total responsabilidade em caso de ocorrência de um incidente/acidente. - Tem total controlo sobre a formação ministrada;
- Tem total controlo sobre a gestão de um incidente/acidente de segurança. - Não se apuraram
Como se pode concluir, pelo descrito no quadro anterior, a solução que preconizamos é a de ser a empresa contratante a assumir a formação de segurança aos técnicos/especialistas contratados dividindo os custos com a empresa contratada. Assumir o total controlo e responsabilidade de um eventual incidente/acidente. È evidente que esta solução, à priori, é a mais dispendiosa, contudo, os seus custos podem ser contabilizados como de prevenção da segurança.
Para que os objectivos de uma medida deste tipo sejam atingidos, importa que o departamento que efectua a “Gestão da Segurança” disponha de conteúdos programáticos de formação adequados, quer à diversidade de especialidades técnicas quer aos espaços onde os técnicos/especialistas vão desempenhar as suas funções.[/align]
Na sequência do texto publicado em Dezembro, este mês, vamos focalizar-nos em mais contratações de serviços, em regime de outsourcing, que interagem ou interferem com a “Gestão da Segurança”. No caso, as contratações de prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva das instalações como os de ar condicionado, electricidade, canalização, serralharia, etc..
A exemplo dos técnicos/especialistas da manutenção dos sistemas de segurança, os vulgarmente designados de “técnicos/especialistas de manutenção” também devem dispor da formação técnica adequada para desempenhar as suas funções. A par dessa formação técnica é muito importante que os descritos técnicos/especialistas disponham de formação na área de Segurança.
Por princípio e obrigação das Companhias de Seguros, as empresas que prestam serviços de manutenção, têm a preocupação de transmitir aos seus empregados princípios de Higiene e Segurança no Trabalho. A referida formação tem como objectivo reduzir o número de acidentes de trabalho (um enorme flagelo em Portugal), mas nem sempre, os currículos adoptados são os mais adequados e/ou a formação é ministrada por elementos habilitados.
A descrita formação, por norma, versa pouco mais do que a utilização de equipamentos ou sistemas de protecção individual. Por essa razão afigurasse-nos insuficiente quando o técnico vai desempenhar funções em instalações de grandes dimensões e com áreas de actividade muito específicas como por exemplo:
- Um técnico/especialista de manutenção de ar condicionado que vá desempenhar as suas funções numa fábrica de produtos alimentares deve ter uma formação de segurança diferente daquela que possui o que vai exercer a sua actividade num escritório.
Por regra, as empresas contratadas não têm o cuidado de adequar a formação de segurança dos seus elementos de acordo com a actividade empresarial dos clientes. Como resultado, alguns incidentes/acidentes ocorrem por falta de formação de segurança aos técnicos/especialistas, adequada à envolvente onde desempenham as suas funções.
Na medida em que o Departamento de Segurança da empresa contratante tem a responsabilidade da gestão de um incidente/acidente que ocorra por escassez de formação, também deverá ser da sua competência ratificar a formação ministrada pela empresa contratada aos seus empregados.
Caso se conclua que a formação de segurança dos técnicos/especialistas é insuficiente para desempenhar as suas funções num determinado local, a sua actividade deve ser suspensa e ser-lhes ministrada formação adequada. Nestes casos, é normal ocorrerem problemas de ordem logística e financeira nem sempre fáceis de ultrapassar.
Existem algumas formas de resolver antecipadamente estas dificuldades e simultaneamente reduzir o nível de responsabilidade da empresa contratadora. Uma dessas formas é que todas as condições e medidas de segurança, inclusive a “paragem/suspensão de trabalhos” sejam negociadas ao nível do “Caderno de Encargos” que sustenta o concurso ou, em caso de ajuste directo, constarem do Contrato.
O quadro seguinte apresenta, na óptica da empresa contratante, algumas das soluções possíveis e as respectivas vantagens e desvantagens:
Quadro I
Solução Vantagens Desvantagens
Exigir à empresa contratada que os seus técnicos/especialistas possuam a formação de segurança necessária para desempenhar funções em todo tipo de instalações e espaços. - Não consome recursos da empresa em formação;
- Não tem custos directos. - Perde o controlo da formação ministrada.
Partilhar com a empresa contratada responsabilidade e custos na formação de segurança. - Vincula ambas as empresas. - Nem sempre é fácil contabilizar e compatibilizar, respectivamente, valores e datas
Responsabilizar, em exclusivo, a empresa contratada pela ocorrência de qualquer incidente/acidente de segurança. - Não consome recursos da empresa em formação;
- Não tem custos directos. - Em caso da ocorrência de incidente/acidente de segurança, será difícil apurar responsabilidades. É quase certo que a disputa acabará em tribunal com custos incalculáveis em tempo e dinheiro.
A empresa contratante assumir a responsabilidade da formação, dividindo os custos com a empresa contratada. A empresa contratante assumir a total responsabilidade em caso de ocorrência de um incidente/acidente. - Tem total controlo sobre a formação ministrada;
- Tem total controlo sobre a gestão de um incidente/acidente de segurança. - Não se apuraram
Como se pode concluir, pelo descrito no quadro anterior, a solução que preconizamos é a de ser a empresa contratante a assumir a formação de segurança aos técnicos/especialistas contratados dividindo os custos com a empresa contratada. Assumir o total controlo e responsabilidade de um eventual incidente/acidente. È evidente que esta solução, à priori, é a mais dispendiosa, contudo, os seus custos podem ser contabilizados como de prevenção da segurança.
Para que os objectivos de uma medida deste tipo sejam atingidos, importa que o departamento que efectua a “Gestão da Segurança” disponha de conteúdos programáticos de formação adequados, quer à diversidade de especialidades técnicas quer aos espaços onde os técnicos/especialistas vão desempenhar as suas funções.[/align]