Versão Completa: Contratação de serviços externos III
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Na sequência dos textos anteriores sobre o mesmo assunto, vamos hoje começar a abordar a contratação de serviços de Segurança Privada.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI) existem em Portugal 189 empresas com Alvará para a prestação deste tipo de serviços. Algumas dessas empresas, actuam exclusivamente na segurança electrónica e outras há, cuja prestação de serviços com pessoal se cinge a uma Região, ou mesmo a um só Concelho.
A prestação de serviços de Segurança Privada, que adiante designaremos por SSP, sofre em Portugal de algumas deficiências, das quais destacamos:
1. A ausência de fiscalização ao cumprimento da legislação em vigor. Por falta de recursos, no passado, essa competência transitou da PSP para a Secretaria-geral do MAI. Pelas mesmas razões, voltou recentemente, à PSP. O facto é que, por falta de recursos das entidades oficiais (entenda-se meios humanos) esta foi sempre uma actividade pouco fiscalizada;
2. É notória a falta de incentivos de âmbito social e de formação aos Agentes de Segurança Privada;
3. Na maioria dos casos, as empresas contratantes regem as suas adjudicações por critérios economicistas, em detrimento dos de qualidade.
Apesar da legislação em vigor( ) a Segurança Privada continua a ser uma actividade com fácil acesso a empresários pouco escrupulosos e a Agentes insuficientemente preparados. A contratação dos SSP, também se faz, demasiadas vezes, suportada em critérios puramente economicistas. Como já afirmámos em outras crónicas sobre o tema, a “culpa” não é só de um dos intervenientes desta relação a “três” (Empresa, Agente de Segurança Privada, Cliente), todos e cada um, têm responsabilidade no estado das coisas.
Hoje iniciamos um ciclo em que, com a nossa experiência, procuramos auxiliar na contratação deste tipo de serviços.

Quando o Modelo de Segurança consigna o recurso a meios humanos e estes não existem nos quadros de pessoal da Organização, o Gestor da Segurança tem de efectuar a contratação externamente.
A contratação da Componente Humano do Modelo de Segurança (CHMS) deve ser alvo de um prévio e criterioso estudo que defina para cada instalação, do seguinte:
Referente aos postos
1. Localização;
2. Área de intervenção;
3. Missão e atribuições;
4. Meios técnicos e Humanos ao dispor;
5. Horários;
6. Perfil dos Agentes a dotar cada posto ou espécie de posto;
7. Necessidades de formação base de adaptação ao posto.
Referente à empresa contratada
1. Capacidade de garantir o nível do serviço e dos Agentes quer no inicio de actividade, quer durante toda a prestação dos serviço;
2. Capacidade de garantir o Controlo da Qualidade dos níveis de serviço como os horários, atavio, empenho e interesse dos Agentes;
3. Elaboração de relatórios analíticos dos níveis de serviço;
4. Capacidade de incentivar os seus Colaboradores;
5. Formação continua e de reciclagem;
6. Cumprimento de responsabilidades fiscais e sociais.
Referente aos Agentes
7. Empenho e aprumo;
8. Nível de formação inicial;
9. Atavio, Fardamento.

Concluído o estudo elabora-se o Caderno de Encargos (CE) que servirá de base ao futuro contrato entre as empresas contratantes e contratadas.

È muito importante que a relação entidade contratante/contratada seja regida pelo principio:
- Se uma empresa responde ao concurso, tendo por base um Caderno de Encargos é porque o aceita na íntegra.
Este princípio será a base das futuras relações; tanto no decorrer do processo de selecção/adjudicação, como no decorrer da prestação do serviço. Assim, quanto mais específico e explícito for o CE, menores serão as dificuldades no decorrer da prestação do serviço.
Pretendendo salvaguardar todas as situações passíveis de ocorrer durante a prestação dos SSP, algumas entidades elaboram um CE exaustivo, mas esquecem um factor extremamente importante que é a ausência de mecanismos internos de controlo deixando à empresa contratada grandes possibilidades de incumprimento.
No próximo artigo abordaremos a concepção de um Caderno de Encargos para a contratação de Serviços de Segurança Privada.
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