Versão Completa: Concepção do Caderno de Encargos
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A elaboração de um Caderno de Encargos (CE), com o objectivo da contratação de qualquer prestação de serviços, deve obedecer a alguns princípios básicos, nomeadamente:
1. Ser realista nos aspectos técnicos;
2. Existir, por parte da empresa contratante, capacidade para fiscalizar o cumprimento do acordado.
O descrédito de um Contrato começa exactamente num CE elaborado deficientemente.
Existe uma Instituição do Estado Português cujos CE para a prestação de serviços de Segurança Privada, obrigam os concorrentes a apresentar um Manual de Segurança para as instalações a que concorrem.
Neste caso em concreto, ou quem elabora o CE não sabe o que é um Manuel de Segurança, ou então dispõem de um arquivo de Manuais de Segurança muito grande e dispendioso. Trata-se de um exemplo paradigmático do que não deve ser feito.
Não devemos confundir um Plano de Trabalhos com um Manual de Segurança. O CE deve exigir aos concorrentes que apresentem um Plano de Trabalhos que contenha uma descrição exaustiva de como pretendem efectuar os serviços que lhes forem contratados.
Inclusive é aconselhável que o Plano de Trabalhos seja factor decisório na escolha da empresa a contratar. Algumas empresas do sector têm alguma dificuldade em elaborar tal documento.
A experiência adquirida diz-nos que um Plano de Trabalhos deve conter, p.e.:
- O número de Agentes de Segurança Privada (ASP) que vão dotar cada posto;
- O tipo de formação ministrada e o número de dias de estágio em cada posto e, se for o caso, o custo desses estágios;
- Os modelos de fardamento a utilizar em cada posto e estação do ano;
- A forma como se efectuam as rendições pontuais no decorrer do horário do posto;
- A forma como são resolvidos casos imprevistos, como ausências inesperadas, ou saídas prematuras do ASP afecto ao posto;
- O método de credenciação dos ASP para cada posto.
Sendo este um sector em que ocorrem muitas violações da Legislação laboral e especifica para a actividade, também é importante que o CE consigne pontos que obriguem os contratados a cumprir, na íntegra, a Legislação aplicável sob pena de rescisão unilateral do contrato.
O CE deve referir de quem é a responsabilidade do fornecimento e manutenção dos meios técnicos específicos para o desempenho em cada posto, como rádios computadores, sistemas de controlo de rondas e detecção de anomalias, viaturas, etc.
O CE é um documento dinâmico. Logo, não deve servir para sucessivos concursos sem ser devidamente revisto e adequado às realidades do momento. É importante que os pontos, nomeadamente os técnicos, sejam revistos e adaptados em função das experiências adquiridas.
Sendo muitas vezes a razão da elaboração de um novo concurso para a prestação de serviços de segurança privada a deficiente prestação da empresa entretanto contratada, importa que o departamento responsável pela Gestão da Segurança seja responsável pela elaboração da vertente técnica do CE.
O CE deve ser a base do Contrato a Celebrar com a empresa escolhida para a prestação do serviço.
Todos os Concorrentes devem ser informados, em sede de CE que a resposta ao concurso é a aceitação inequívoca de todos os pontos do CE e caso não concordem e/ou não estejam em condições de cumprir com algum, devem referi-lo de forma clara na sua proposta.
No próximo artigo focaremos alguns mecanismos de controlo que podem ser adoptados para constatar se a empresa contratada cumpre na integra aquilo a que se propôs.
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