Versão Completa: EDITORIAL Abril 2008
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Mais uma vez INEM/Bombeiros
Continuamos a assistir quase diariamente às batalhas INEM/Bombeiros. Desta feita, foi o Comandante de Esposende enquanto Comandante de Operações no local que criticou o INEM de ter accionado mais meios dos que os devidos ao acidente com um autocarro de transporte de crianças. Pois bem, se observarmos as coisas sob o ponto de vista da coordenação de meios, não fazendo juízos, parece-nos inadequado um Comandante de Bombeiros fazer este tipo de criticas, inflamadas, aos meios de comunicação social e ainda a “quente” quando estas deveriam ser feitas em sede própria. Estas atitudes são fruto da falta de preparação e/ou até de formação dos Comandantes de Bombeiros para falar aos media.
Se abordar o tema como pai, que me desculpe o Sr. Comandante (que não deve ser pai), mas neste caso em concreto quando alguém comunica ao INEM que existe um acidente com um autocarro que transporta perto de 60 crianças, prefiro os meios em excesso do que em falta e segundo a RTP o INEM chegou primeiro que o Comandante.
A culpa destas situações não é, nem do Comandante, nem do INEM. É de quem julga que podem ser Comandantes de Bombeiros pessoas sem uma formação global adequada. Ficamos aguardar que se cumpra na plenitude a actual Legislação para inverter este tipo de situações. Têm mesmo de melhorar, dado que quer os envolvidos, comentadores e público em geral, estamos todos de acordo, as coisas assim não podem continuar.

Parabéns à PSP de Lisboa
Por duas vezes nestes últimos dias a PSP de Lisboa efectuou operações de larga escala. Primeiro no eixo da Almirante Reis e depois em alguns bairros ditos de problemáticos. São necessários estes “sinais” de operacionalidade para contrapor o sentimento de insegurança que se vive no País em geral e nas grandes cidades em particular. Assim os meios judiciais correspondam à operacionalidade da Polícia. Porque deter sem que depois existam consequências, mantém-se o sentimento de impunidade para uns e de insegurança para os outros. Obrigado PSP
Esta mensagem foi-nos remetida por um leitor, identificado, que já convidámos a efectuar a sua inscrição no Fórum.
Contudo, pela qualidade e conteudo da resposta não quisemos privar os nossos amigos de uma opinião que se nos afigura avalizada para discutir este assunto, razão pela qual é publicada pelo Adimnistrador do Fórum.

Caro Júlio Santos,

Relativamente à sua missiva “INEM/Bombeiros” da sua newsletter, permita-me que expresse a minha opinião sobre o assunto. Em primeiro lugar, e como pai, tenho que concordar consigo sobre o facto de perante um acidente que envolva crianças, é de todo preferível que existam meios de sobra do que faltem, e não só ambulâncias, mas também médicos e enfermeiros. No entanto percebo que é a voz do coração que me diz isto, porque a voz da razão dir-me-á que só deverão ser deslocados os meios necessários para o local de um acidente, porque os excedentes possivelmente poderão salvar outra vida, noutro local, caso não estejam hipotecados num teatro de operações, onde não terão qualquer papel activo.

Em relação à entrevista que o Sr. Comandante dos Bombeiros de Esposende deu, assumo que não a vi, pelo que não irei mais além do que isto, porque na realidade não a vi. No entanto tenho acompanhado outras entrevistas dadas por Comandantes de Bombeiros e outros elementos de Comando, e de facto existem alguns que revelam falta de conhecimento – conhecimento técnico sobre a operação de socorro propriamente dita, e conhecimento prático de como se deve estar perante os órgãos de comunicação social – embora a tendência seja para melhorar.

Também sobre a falta de formação que existe nos Corpos de Bombeiros Voluntários muito se tem falado sobre o assunto, e só será ultrapassada, na minha opinião, quando existir uma Escola Nacional de Bombeiros que leve a formação aos bombeiros e não os bombeiros que tenham que ir à escola para a receber (e de segunda a sexta feira – das 08 às 18H).

Propositadamente deixei para último o comentário que, segundo uma cadeia de televisão no local, o INEM terá chegado primeiro que o comandante.

Presumindo que se refere ao facto de o INEM ter chegado ao local do acidente, antes do Comandante dos Bombeiros, lhe confere a responsabilidade de accionar os meios que entende necessários, sem comunicar ao responsável das operações de socorro, vejamos então o que a legislação em vigor determina sobre o assunto:

1. O DL – 27/2006 de 3 de Julho aprova a Lei de Bases da Protecção Civil, que no seu artigo 1, define a protecção civil como “… a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”. Daqui podemos retirar que o INEM, como entidade pública, e dada a sua missão é um dos intervenientes principais do processo. No entanto, no Capitulo V – Estrutura da Protecção Civil, no Art.º 46 – define quais são os Agentes de Protecção Civil, na alínea e) “O INEM e demais serviços de saúde”. Assim podemos afirmar, de forma categórica, que o INEM é um agente de protecção Civil.

2. No parágrafo 3, do mesmo art.º 46, reza: “Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil mencionados no número anterior sobre as seguintes entidades: a) Associações humanitárias de bombeiros voluntários”. Assim fica definido que os Bombeiros têm especial dever de colaboração com os agentes de protecção civil. (Os Bombeiros não são Agentes de Protecção Civil dado pertencerem a Associações de direito privado).

3. O Art.º 48, parágrafo 1, do mesmo DL, define o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, como sendo “…o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional”. No parágrafo 2 informa que o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro é regulado em diploma próprio.

Até aqui concluímos que o INEM é um agente de Protecção Civil, os Bombeiros têm o estatuto de especial dever de colaboração com os Agentes de Protecção Civil e que estes actuam segundo o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

4. O DL – 134/2006 de 25 Julho define o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro e com a criação do SIOPS é estabelecido um sistema de gestão de operações, definindo a organização dos teatros de operações e dos postos de comando, clarificando competências e consolidando a doutrina operacional.

5. Na Secção I – Organização, Art.º 12 – Organização do sistema de gestão de operações – Parágrafo 2 “ Sempre que uma força de socorro de uma qualquer das organizações integrantes do SIOPS seja accionada para uma ocorrência, o chefe da primeira força a chegar ao local assume de imediato o comando da operação e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo da operação”. Desta forma é claramente definido que o Comandante das Operações de Socorro é o chefe da primeira força a chegar ao local do incidente.

6. No parágrafo seguinte reforça “ A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do comandante das operações de socorro, que a deve tomar sempre que os meios disponíveis no ataque inicial e respectivos reforços se mostrem insuficientes”. Desta forma fica demonstrado que compete ao Comandante das Operações de Socorro a solicitação de meios adicionais para o Teatro de Operações.

7. No entanto no Art.º 14 do mesmo diploma define “O posto de comando operacional é o órgão director das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o responsável das operações na preparação das decisões e na articulação dos meios no teatro de operações”. Também é claro que o Comandante das Operações deve montar um posto de comando para a melhor gestão e articulação dos intervenientes e dos meios materiais.

8. No art.º 15 e definida a Missão do Posto de Comando Operacional “O posto de comando operacional tem por missões genéricas: a) A recolha e o tratamento operacional das informações; b) A preparação das acções a desenvolver; c) A formulação e a transmissão de ordens, directrizes e pedidos; d) O controlo da execução das ordens; e) A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues; f) A gestão dos meios de reserva”.

Em jeito de conclusão, pois a missiva já vai longa e pelo facto apresento as minhas desculpas, parece-nos que fica claramente demonstrado que o INEM é um agente de Protecção Civil, os Bombeiros têm o estatuto de especial dever de colaboração com os Agentes de Protecção Civil e que estes actuam segundo o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, com o SIOPS é estabelecido um sistema de gestão de operações, definindo a organização dos teatros de operações e dos postos de comando, clarificando competências e consolidando a doutrina operacional, o Comandante das Operações de Socorro é o chefe da primeira força a chegar ao local do incidente e compete-lhe a solicitação de meios adicionais para o Teatro de Operações, e que o Comandante das Operações deve montar um posto de comando para a melhor gestão e articulação dos intervenientes e dos meios materiais.

Será que o médico do INEM, independentemente de ser o primeiro a chegar ao local do acidente terá tempo para fazer o que a lei obriga? Ou está lá para prestar suporte de vida avançado aos acidentados? Será que o Comandante dos Bombeiros ao chegar ao local, foi falar com o médico do INEM, ou simplesmente o ignorou?

Na minha modesta opinião, acho que todos os intervenientes deveriam falar entre si, treinar em conjunto e articular estratégias em prol de que teve a infelicidade de ter um acidente, muitas vezes sem culpa nenhuma e terminar de uma vez por todas com as guerras e as quintas.


Cumprimentos
Viper168
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