Versão Completa: Utilização ilegal de imagens de CFTV
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Num passado recente desapareceu mais um recém-nascido de um Hospital público (o mesmo de onde já tinha ocorrido a mesma situação).

A pronta intervenção das autoridades, no caso a PJ, o auxílio de uma denúncia, complementado com o visionamento das imagens recolhidas pelo sistema de Circuito Fechado de TeleVigilância permitiu a recuperação do bebé em tempo recorde

Trazemos este assunto por ser paradigmático da utilização indevida nos media das imagens recolhidas pelos sistemas de CFTV.

Neste caso em concreto, o ponto C do n.º 1 do Art.º 2 Capitulo I da Lei 1/2005 é claro quanto à correcta utilização das câmaras de vigilância. Da mesma forma que não deixa dúvidas o ponto 3 do Art.º 9 do Capitulo IV da mesma Lei. Em que as imagens recolhidas pelo sistema de CFTV não podem ser cedidas e/ou vistas à excepção das Autoridades e/ou dos interessados.

Eu vi, e creio que todas as pessoas interessadas no caso viram nas televisões imagens recolhidas pelo sistema de CFTV do hospital. Situação vulgar, quer nas televisões, quer nos jornais.

Deixo as seguintes questões:
- O que faz a CNPD nestes casos (divulgação indevida de imagens de sistemas de CFTV)?
- Levanta Autos aos que cedem as imagens?
- Multa quem as divulga?


O garante da confidencialidade das imagens recolhidas é violado!Alguém tem de ser responsabilizado!

Ou será que para a CNPD é mais importante a localização de uma câmara e a lente que ela possui do que a utilização e visionamento das imagens que ela vai recolher?

Também não é desculpa a falta de pessoal para fiscalizar; é que nestes casos de utilização indevida de imagens recolhidas por sistemas de CFTV (alguns ilegais), os elementos da CNPD só precisam de ver televisão ou ler jornais e está efectuada a fiscalização.
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