Júlio Santos
Os Cartões ou “O Cartão”? - Versão de Impressão

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Os Cartões ou “O Cartão”? - Júlio Santos - 14-04-2010

Ao contrário de muitos textos que escrevo, este não se trata de um artigo de opinião, é mais um alerta aos envolvidos na relação cliente/segurança privada.

Com frequência as organizações adoptam nos seus modelos de segurança por mais de um sistema de controlo de acessos. Por norma, decidem-se por um componente de cariz electrónico sendo a fiscalização efectuada pela componente humana, ou seja o recurso à contratação de Agentes de Segurança Privada (ASP).

Existem sistemas electrónicos de controlo de acessos, autónomos ou múltiplo controlo. Acedidos por biometria, cartão, código, por associação de duas ou mais acções etc.. Se bem que o nível de eficácia destes sistemas aumenta consideravelmente quando a componente electrónica tem associada a componente humana.

Cada componente de um modelo de segurança tem requisitos básicos para funcionar. Por exemplo: é impensável colocar a funcionar um sistema de controlo de acessos electrónico, seja de que tipo for, sem o alimentar electricamente. Os ASP também têm condições mínimas definidas por lei para exercer a profissão.

Os sistemas de controlo de acessos electrónicos mais comuns são os que agem perante a presença de um cartão, vulgarmente designado de cartão de acesso. As organizações tendem a juntar ao “cartão de acesso” uma identificação do seu portador, um género “dois em um” que reforça a segurança da área a proteger.

Se os sistemas de controlo de acessos electrónicos, tiverem complementados pela componente humana, as organizações exigem, e muito bem, que os utilizadores dos seus espaços andem identificados com os cartões de acesso/identificação de uma forma visível. Permitindo assim uma fácil e rápida validação por parte do ASP.

É aqui que surge o busílis.

Ora sendo também o ASP um utilizador dos espaços deverá, no cumprimento das normas internas, ter apenso em lugar visível o seu cartão de acessos/identificação. Todavia, para cumprir a legislação que regula o exercício da Segurança Privada, também tem de ter em lugar visível o cartão emitido pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP).

Por essa razão em muitos locais assistimos a situações ridículas dos ASP usarem, em lugar visível, dois cartões de identificação. Ou pior, estarem numa situação de ilegalidade quando no exercício da actividade, não usam o cartão emitido pela (DN/PSP).

Convém realçar que não se pode exercer a actividade de Segurança Privada sem que se esteja habilitado ou sem o cartão emitido pela DN/PSP colocado em local visível.

- Vigilante não habilitado ao exercício da actividade de segurança privada – crime – art. 32..º-A do DL 35/2004, aditado pelo Lei n.º 38/2008, detenção.

- Vigilante habilitado, mas com cartão não aposto visivelmente – contra-ordenação – art. 11.º b) e art. 33.º, n.º 3, al. a) e 5 c) do DL 35/2004 – coima de 100€ a 500€, responsabilidade do vigilante.

- Vigilante habilitado, mas com cartão não aposto visivelmente, sendo reincidente – contra-ordenação – mesmas disposições e art. 34.º - coima de 100€ a 500€ e interdição de exercício de funções até 2 anos, responsabilidade do vigilante.

Importa refletir sobre o seguinte:
1. Nenhum normativo interno seja de que entidade for, pode violar a Legislação do País;
2. Os ASP são obrigados a conhecer em detalhe a Legislação que enquadra a sua actividade e, como qualquer cidadão, não podem alegar desconhecimento das Leis do seu País;
3. As entidades contratadas para prestar serviços de vigilância têm a obrigação legal de que os seus Agentes cumpram a Legislação em vigor;
4. As entidades contratantes têm acima de tudo o dever de cumprir a legislação e o cuidado de quando elaboram Normas internas que estas não violem a legislação em vigor seja em que área for.

Ao contrário de muitos dos problemas da Segurança Privada em Portugal, este é um dos que se resolve facilmente, quer do ponto de vista legal, quer estético.

Os ASP só devem usar um cartão visível. Aquele que lhes confere legalmente a habilitação para o desempenho das suas funções como Agentes de Segurança Privada. Se forem obrigados a ser portadores do cartão de acessos/identificação da empresa, devem trazê-lo guardado no bolso.